* Victor Nogueira
o direito de participação e de voto não se esgota nas eleições para a presidência da república, dos parlamentos ou para as autarquias. O direito e o dever de participação e de voto exerce-se também ou deveria exercer-se para as comissões de moradores, para as comissões de trabalhadores e de utentes, para as associações sindicais, entre muitas outras como as assembleias de condóminos, associações desportivas ou culturais, etc, etc.
Sem prejuízo do direito e do dever de votar (ou não) o mais importante são o direito e o dever de associação para a prossecução de interesses específicos, mais ou menos genéricos, e também o direito a ser informado, o que não sucede nas TV's e na esmagadora maioria dos órgãos de comunicação, sujeitos de facto à censura das direcções, dos conselhos de administração e dos grandes accionistas capitalistas.
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