sexta-feira, 18 de abril de 2014

o activo repúdio do comunismo

* Victor Nogueira

Por acaso vim ter a este post. Esclareço que os artº 1º e 2º do DL 27003 de 14 de setembro de 1936 determina que deve ser subscrita uma declaração com assinatura reconhecida do seguinte teor

"Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933, com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas"

http://dre.pt/pdf1sdip/1936/09/21600/10971097.pdf

Creio que esta declaração só foi suprimida por Marcelo Caetano, na sua tentativa de renovação na continuidade, embora ainda estivesse em vigor no final de 1969.

http://entreasbrumasdamemoria.blogspot.pt/2010/12/cavaco-personagem-de-conta-me-como-foi.html

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Artigo 1.º

Para a admissão a concurso, nomeação efectiva ou interina, assalariamento, recondução, promoção ou acesso, comissão de serviço, concessão de diuturnidades e transferência voluntária, em relação aos lugares do Estado e serviços autónomos, bem como dos corpos e corporações administrativos, é exigido o seguinte documento, com assinatura reconhecida:
Declaro por minha honra que estou integrado na ordem social estabelecida pela Constituição Política de 1933 com activo repúdio do comunismo e de todas as ideias subversivas.

Artigo 2.º

A mesma declaração é exigida dos candidatos à frequência das escolas que preparam exclusivamente para o funcionalismo, ao estágio pedagógico de qualquer espécie ou grau de ensino, a Exames de Estado e a alvará ou diploma de ensino particular, bem como dos leitores de português no estrangeiro, bolseiros e equiparados, e dos representantes oficiais de Portugal em quaisquer missões, congressos ou competições internacionais.
§ único. Nenhum novo requerimento dos que actualmente se encontram em qualquer das situações previstas neste artigo poderá ser recebido, sem prévia prestação da declaração de honra.

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