* Victor Nogueira
Que um historiador se baseie no "resumo" que ouviu
acerca do "resumo" das teses sem consultar os documentos originais é
de assinalar como é de assinalar que tenha retido apenas o que classifica ser
"um pormenor" nas mais de mil páginas dos 4 volumes com as teses e
conclusões do referido Congresso, contendo a caracterização do regime fascista
e os objectivos da luta da oposição em variadíssimos campos como os da
Segurança Social e Saúde, Urbanismo e Habitação, Desenvolvimento Económico e
Social e Situação e Perspectiva Política no Plano Nacional e Internacional.
Nas tais teses até figuram os 3 D's - Democratizar,
Desenvolver, Descolonizar . No volume de 458 páginas dedicado à 8ª Secção [Situação
e Perspectiva Política no Plano Nacional e Internacional] contendo as
comunicações e as conclusões, nestas, no ponto 4 "Para uma Alternativa
Democrática" (página 455) lê-se
"A democracia portuguesa basear-se-á no respeito da legalidade democrática
e garantirá a neutralidade doutrinária do Estado, um regime ilimitadamente
pluripartidário e vigência das liberdades públicas, a representação do poder
por delegação representativa do sufrágio universal, a separação de poderes
(...) " As Conclusões desta 8ª secção
ocupam 17 (dezassete) páginas.
Mas se nos reportarmos ao volume exclusivamente dedicado às
Conclusões” de todas e cada uma das secções, elas estendem-se por 157 páginas.
e os seguintes capítulos 1. Desenvolvimento Económico e Social, 2. – Estrutura e
Transformação das Relações de Trabalho, 3. – Segurança Social e Saúde, 4. –
Urbanismo e Habitação, 5. – Educação, Cultura e Juventude, 6. – Desenvolvimento
Regional e Administração Local, 7. – Organização do Estado e Direitos do Homem,
8. – Situação e Perspectivas Políticas no Plano Nacional e Internacional.
Na página parte da “Organização do Estado e Direitos do
Homem” na alínea A, capítulo I, secção I, alínea d) lê-se “No Estado
democrático (…) impõe-se que o
Presidente da República emane directamente da vontade popular (…) expressa em
eleições verdadeiramente livres, sem quaisquer discriminações políticas, de
crença, de partidos, de sexo ou de condições sociais.” e no capítulo II,
dedicado às Liberdades democráticas, nºs 2 e 3, lê-se ”Ao futuro Estado de
Direito incumbe respeitar a liberdade de reunião, como forma dos cidadãos livremente poderem
debater os problemas da comunidade, associando-se em organismos actuantes entre os quais figuram, pela sua índole, os
partidos políticos, sem esquecer outras fórmulas onde tais direitos se podem
expressar utilmente como sejam as cooperativas, associações culturais,
cine-clubes, associações de estudantes e outras. Prentende-se assim extermnar
as raízes autoritárias do fascismo português, proibindo os partidos, limitando o
poder das cooperativas e disciplinando o funcionamento de associações culturais
no intuito de as colocar sob o controle e fiscalização das polícias.”
seguindo-se uma alínea b) onde se reivindica o direito de associação sem
limitações (páginas 120/121) E nas CONCLUSÕES FINAIS, corolário das conclusões
das várias secções, refere-se como um dos objectivos a “conquista das liberdades democráticas” (pág
154)
Para além da ligeireza da fundamentação de Rui Tavares que aparentemente se fica por
resumos de orelha, a expressão “caderno de encargos” como referência às
CONCLUSÕES parcelares e gerais do Congresso parece-me expressivamente … “apoucadora”.
http://otempodascerejas2.blogspot.pt/2014/04/mespanto-as-vezes-outras-mavergonho-sa.html
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