terça-feira, 26 de outubro de 2010

José Pedro Namora O escroque e o lenocínio

José Pedro Namora
O escroque e o lenocínio
O PCP apresentou na Assembleia da República, no passado dia 18 de Outubro, o Projecto de Resolução N.º 293/XI, nos termos do qual se recomenda ao Governo o reforço de medidas de combate ao tráfico de seres humanos e à exploração na prostituição. Não obstante...
há 46 minutos · 

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Victor Nogueira
João Pereira Coutinho é um dos escribas que vomita no jornal que o alberga. Compara o que é incomparável e ao defender que a prostituição como resultado do livre arbítrio estará habituado à prostituição de luxo e não à das bermas das estrad...as e das ruas esconsas, de quem se prostitui pk muitas vezes não tem outra saída numa sociedade, a que ele defende, tudo está à venda, incluindo a sua dignidade pessoal ! JPC como muitos escribas de pasquins ou jornais ditos de referência há muito que venderam a sua dignidade pessoal no que escribam. Se alguém tivesse como única fonte para escrever a história dos tempos que correm os jornais pagos pelo patronato e associados, pensaria que toda a história se resume às tricas entre PS/PSD/CDS, aos sofrimentos de Sócrates e comandita. Quanto ao povo, seria como no faroeste: crimes mais ou menos passionais, roubos - da arraia miúda - mas da luta e dos sofrimentos dos trabalhadores, apenas um leve, muito leve cheiro.
há alguns segundos
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Victor Nogueira
No mesmo líder de vendas, bolsam outros comentadores como António Ribeiro Ferreira, hoje batendo palmas ao xenofobista e racista que preside aos destinos da França e da Europa, em conluio como uma tal Angela Merkel, para não falar em Emídio. Rngel, mais socretino que Sócrates !
há alguns segundos ·
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Victor Nogueira
O jornal líder de auiências em que há os que bolsam e os que escrevem com um mínimo de dignidade tem, com uma das fontes de rendimentos, os anúncios à prostituição e "massagens", com bundas e peitos ao léu. Logo o tal jornal deveria ser acu...sado de lenocínio considerando o Artigo 169.º (Lenocínio) 1. Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por pessoa de prostituição é punido com pena de prisão de seis meses a cinco anos.
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O texto deste artigo foi introduzido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, e não sei se não seria também passível da acusação de proxenetismo, que permitem pagar a escribas como estes e outros do mesmo quilate !
há 2 segundos
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O vómito sai Á rua embrulhado em Correio da Manha

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