1. - Há provérbios populares como "Não é quem mais grita que só por isso tem razão ". E há processos judiciais tão intrincados que levam anos a resolver, alguns prescrevendo com as manobras dilatórias dos advogados de defesa". Até me lembro dum autarca modelo da Linha da Estoril que enredou o processo de tal modo que levou anos a resolver, sem que viesse para a praça da alegria esbracejar. O processo de Maddie, filha de pais influentes, ainda se arrasta enquanto que o processo similar e contemporâneo da Joana resolveu-se num ápice, com devassa da vida privada da mãe e do tio, pobretanas, condenados apesar do corpo também não ter aparecido.
Mas o que me causa perplexidade é que gente poderosa, influente, como certos banqueiros ou medalhados gestores ou políticos "caídos" em desgraça, alguns acusados mesmo de homicídio, "aguardam" silenciosamente e na sombra que a Justiça siga o seu curso, sem usarem o seu poder e as suas influências para terem "gratuitamente" os órgãos de comunicação de pernas escancaradas sempre que os investigados ou arguidos resolvam arrotar.
Quando alguém meu conhecido me diz batendo com a mão no peito "Eu cá sou muito honesto/a" eu duvido baseado na minha experiência.
E a questão que eu ponho é a quem interessa e quem verdadeiramente beneficia com o poeiredo contra a "Justiça" levantado por Sócrates, que enquanto Governante legislou no sentido de entravar o curso desta ?
Será que Sócrates, por abraçar Nicolas Sarkozy e o Zé Barroso e beijocar Ângela, acreditou que ascendia ao Olimpo dos intocáveis deste mundo ? E acordou em pesadelo ?
2. - Pois ... Sócrates diz que as fugas de informação têm origem sobretudo na Procuradoria Geral da República, que conduz a investigação, e no Juíz, que valida a "legalidade" dos actos desta, em face das leis - penais - com origem quer no Parlamento, quer no Governo, dum dos quais Sócrates foi 1º Ministro. E ao fazê-lo, Sócrates diz que a "Justiça", atabalhoadamente e sem provas, quer condená.lo antecipadamente perante a opinião pública.
Mas também se pode pôr a hipótese das fugas de informação terem origem nos advogados de Sócrates, que conhecendo antecipadamente a "verdade" do que fez, pretendem condicionar a investigação e descredibilizá-la e à "Justiça" cujas leis ele criou e enquanto poderoso político não pôs em causa.
Não sou tótó e já cansa a narrativa de Sócrates e seus defensores, o impoluto com outros processos em justiça e que obteve uma licenciatura a um domingo, não sabe quem foram s seus colegas de curso e assinou projectos de engenharia de colegas que o não poderiam legalmente fazer.
E não posso esquecer o processo dos submarinos, cujos envolvidos foram condenados na Alemanha mas escaparam em Portugal, parece que "por falta de provas".
3. - Se roubares uns tostões ou um pão, és rapidamente condenada, depois de oficiosamente defendida ou não. Se não pagares o teu empréstimo à banca para adquirires és liminarmente despejada. Se não pagares impostos, arriscaste a ser penhorada e com coimas.
A acusação surge quando a investigação estiver concluída e minimamente fundamentada. E este, pela sua complexidade e pelo calibre dos arguidos, é um novelo. Mas só Sócrates esbraceja, ao contrário do Ricardo Salgado, de Granadeiro, de Bava, neste processo, ou de Portas, por exemplo, noutros.
Se na narrativa estiverem envolvidos milhões, escritórios de advogados altamente bem pagos e altos especialistas em engenharia fiscal e contabilística, em processos judiciais recheados de incidentes levantados por habilidosos especialistas que nunca terás ao teu alcance, ou verás os prazos prescreverem ou terás perdões fiscais oportunos.
Causa-me uma certa perplexidade que investigados ou arguids poderosos estejam caladinhos e só Sócrates esbraceje. Naturalmente cada um terá as suas estratégias para se defender mas porque ao contráro dos restantes Sócrates se agita tanto ?
A acusação surge quando a investigação estiver concluída e minimamente fundamentada. E este, pela sua complexidade e pelo calibre dos arguidos, é um novelo. Mas só Sócrates esbraceja, ao contrário do Ricardo Salgado, de Granadeiro, de Bava, neste processo, ou de Portas, por exemplo, noutros.
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4. - Alguém me questiona: - Só o Sócrates é que esbraceja?...e desses todos que mencionaste não foi só o Sócrates que esteve preso?...e o Portas ia esbracejar a que propósito se nunca ninguém o incomodou...?...O Sócrates depois de tudo o que lhe fizeram usando os meios de comunicação para o enxovalhar com a invasão e divulgação de escutas e de aspectos da sua vida privada que nem vinham ao caso, muita paciência tem tido ele...enfim, não concordo com o que dizes, pois falas do Sócrates como arguido e culpado e ele apenas foi preso sem que nada fosse ainda provado contra ele...portanto para já é inocente.
E repliquei
Eu até disse que o Sócrates é presumivelmente inocente até a sentença transitar em julgado, condenado ou inocentado.
Sócrates não foi o único a ter a medida de coação máxima que é a prisão preventiva. Muitos antes e depois dele estiveram ou estão em prisão preventiva pelos motivos que a lei determina e pelos vistos enquanto deputado ou 1º Ministro Sócrates nunca pôs em causa a figura da prisão preventiva.
Também disse que as fugas de informação que ele atribui ao Juiz e aos Procuradores da República também podem ter origem nos seus advogados de defesa ou amigos:
Sócrates diz que as fugas são para condená-lo na praça Pública. Ora as fugas também poderão ter como objectivo descredibilizar a Justiça e condicionar a investigação:
O que estabelece a lei penal quanto a medidas de coação?
"São medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz. " (http://www.ministeriopublico.pt/pergunt.../medidas-de-coacao)
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