sexta-feira, 17 de março de 2017

É igual investigar um qualquer cidadão anónimo ou alguém com poder?




* Victor Nogueira



1. - Há provérbios populares como "Não é quem mais grita que só por isso tem razão ". E há processos judiciais tão intrincados que levam anos a resolver, alguns prescrevendo com as manobras dilatórias dos advogados de defesa". Até me lembro dum autarca modelo da Linha da Estoril que enredou o processo de tal modo que levou anos a resolver, sem que viesse para a praça da alegria esbracejar. O processo de Maddie, filha de pais influentes, ainda se arrasta enquanto que o processo similar e contemporâneo da Joana resolveu-se num ápice, com devassa da vida privada da mãe e do tio, pobretanas, condenados apesar do corpo também não ter aparecido.

Mas o que me causa perplexidade é que gente poderosa, influente, como certos banqueiros ou medalhados gestores ou políticos "caídos" em desgraça, alguns acusados mesmo de homicídio, "aguardam" silenciosamente e na sombra que a Justiça siga o seu curso, sem usarem o seu poder e as suas influências para terem "gratuitamente" os órgãos de comunicação de pernas escancaradas sempre que os investigados ou arguidos resolvam arrotar.
Quando alguém meu conhecido me diz batendo com a mão no peito "Eu cá sou muito honesto/a" eu duvido baseado na minha experiência.
E a questão que eu ponho é a quem interessa e quem verdadeiramente beneficia com o poeiredo contra a "Justiça" levantado por Sócrates, que enquanto Governante legislou no sentido de entravar o curso desta ?
Será que Sócrates, por abraçar Nicolas Sarkozy e o Zé Barroso e beijocar Ângela, acreditou que ascendia ao Olimpo dos intocáveis deste mundo ? E acordou em pesadelo ?

2. -  Pois ... Sócrates diz que as fugas de informação têm origem sobretudo na Procuradoria Geral da República, que conduz a investigação, e no Juíz, que valida a "legalidade" dos actos desta, em face das leis - penais - com origem quer no Parlamento, quer no Governo, dum dos quais Sócrates foi 1º Ministro. E ao fazê-lo, Sócrates diz que a "Justiça", atabalhoadamente e sem provas, quer condená.lo antecipadamente perante a opinião pública.

Mas também se pode pôr a hipótese das fugas de informação terem origem nos advogados de Sócrates, que conhecendo antecipadamente a "verdade" do que fez, pretendem condicionar a investigação e descredibilizá-la e à "Justiça" cujas leis ele criou e enquanto poderoso político não pôs em causa.

Não sou tótó e já cansa a narrativa de Sócrates e seus defensores, o impoluto com outros processos em justiça e que obteve uma licenciatura a um domingo, não sabe quem foram s seus colegas de curso e assinou projectos de engenharia de colegas que o não poderiam legalmente fazer.

E não posso esquecer o processo dos submarinos, cujos envolvidos foram condenados na Alemanha mas escaparam em Portugal, parece que "por falta de provas".

3. - Se roubares uns tostões ou um pão, és rapidamente condenada, depois de oficiosamente defendida ou não. Se não pagares o teu empréstimo à banca para adquirires és liminarmente despejada. Se não pagares impostos, arriscaste a ser penhorada e com coimas.

Se na narrativa estiverem envolvidos milhões, escritórios de advogados altamente bem pagos e altos especialistas em engenharia fiscal e contabilística, em processos judiciais recheados de incidentes levantados por habilidosos especialistas que nunca terás ao teu alcance, ou verás os prazos prescreverem ou terás perdões fiscais oportunos.

Causa-me uma certa perplexidade que investigados ou arguids poderosos estejam caladinhos e só Sócrates esbraceje. Naturalmente cada um terá as suas estratégias para se defender mas porque ao contráro dos restantes Sócrates se agita tanto ?

A acusação surge quando a investigação estiver concluída e minimamente fundamentada. E este, pela sua complexidade e pelo calibre dos arguidos, é um novelo. Mas só Sócrates esbraceja, ao contrário do Ricardo Salgado, de Granadeiro, de Bava, neste processo, ou de Portas, por exemplo, noutros. 

Quanto mais um processo deste tipo se arrastar - e os arguidos terão interesse nisso - mais correm os prazos para prescrição. E arguidos em processos deste género ou estão caladinhos ou esbracejam tentando talvez descredibilizar a Justiça (de classe) para que fiquem impunes.

Quem faz as leis são governantes e deputados, os juízes limitam-se a aplicar a lei e os habilidosos e bem pagos advogados de defesa procuram os alçapões que propositadamente ou por incompetência os legisladores deixaram na legislação.


Quando estudei Direito Comercial - uma cadeira anual -passava-se grande parte do curso a discutir o artº 2º do Código Comercial que definia o que era um acro comercial, interpretado por vários "especialistas". Farto, um dia perguntei ao advogado e jurista que leccionava a matéria porque não redigia o Governo o referido artigo dum modo claro e não confuso. Respondeu-nos o professor com ironia: "Se assim fosse, de que viveriam os advogados e consultores jurídicos ?"


EM TEMPO - A prisão preventiva, como outras medidas de coação, destina-se a evitar que os investigados e suspeitos destruam provas, fujam ou perturbem o desenrolar do inquérito. Não me lembro de ninguém poderoso - salvo Carlos Cruz noutro processo e em menor escala - que tenha tido ao seu alcance tantos milhares de linhas e semanas de horas na comunicação social e gratuitamente como José Sócrates:

Roubes tu tostões ou não pagues a hipoteca do empréstimo ao banco ou os impostos, o que fazes ou te fazem ? Quem te defende ? Quem te dá microfone ? Quem se preocupa contigo ?



Até à sentença final transitar em julgado em última instância José Sócrates é presumivelmente inocente. O resto e nos termos em que está a ser feito por Sócrates e seus defensores, na comunicação social, é conversa da treta ! Ou não ?




A justiça é igual para todos. Isto não devia ser uma pergunta. Mas é. E é igual investigar um qualquer cidadão anónimo ou alguém com poder? Como é que se investiga alguém com acesso aos meios de comunicação social e aos melhores advogados? Teófilo Santiago, o investigador da PJ que dirigiu grandes c...
EXPRESSO.SAPO.PT

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4. - Alguém me  questiona: - Só o Sócrates é que esbraceja?...e desses todos que mencionaste não foi só o Sócrates que esteve preso?...e o Portas ia esbracejar a que propósito se nunca ninguém o incomodou...?...O Sócrates depois de tudo o que lhe fizeram usando os meios de comunicação para o enxovalhar com a invasão e divulgação de escutas e de aspectos da sua vida privada que nem vinham ao caso, muita paciência tem tido ele...enfim, não concordo com o que dizes, pois falas do Sócrates como arguido e culpado e ele apenas foi preso sem que nada fosse ainda provado contra ele...portanto para já é inocente.


E repliquei
Eu até disse que o Sócrates é presumivelmente inocente até a sentença transitar em julgado, condenado ou inocentado.

Sócrates não foi o único a ter a medida de coação máxima que é a prisão preventiva. Muitos antes e depois dele estiveram ou estão em prisão preventiva pelos motivos que a lei determina e pelos vistos enquanto deputado ou 1º Ministro Sócrates nunca pôs em causa a figura da prisão preventiva.

Também disse que as fugas de informação que ele atribui ao Juiz e aos Procuradores da República também podem ter origem nos seus advogados de defesa ou amigos:

Sócrates diz que as fugas são para condená-lo na praça Pública. Ora as fugas também poderão ter como objectivo descredibilizar a Justiça e condicionar a investigação:

O que estabelece a lei penal quanto a medidas de coação?

"São medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).

As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.

A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.

As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.

Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz. " (http://www.ministeriopublico.pt/pergunt.../medidas-de-coacao)


Portal Oficial do Ministério Público de Portugal, que presta informação simples e acessível ao cidadão, em português, inglês e espanhol.
MINISTERIOPUBLICO.PT

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