38 mil diplomados estão sem trabalho
.* Victor Nogueira
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Aprender, Aprender Sempre ! (Lenine) ..... Olá, Diga Bom Dia com Alegria, Boa Tarde, sem Alarde, Boa Noite, sem Açoite ! E Viva a Vida, com Alegria e Fantasia (Victor Nogueira) ..... Nada do que é humano me é estranho (Terêncio)
in Correio da Manhã - 16 Julho 2009 - 18h30
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NOTA VN - Mais um ataque encapotado. Se os trabalhadores da Administração Pública têm perdido poder de compra, a questão é saber qual o grau de exploração de mão de obra feita pelo sector privado aos seus trabalhadores, sujeitos à flexibilização de horários de trabalho e à precariedade, com a consequente perca de direitos com ajuda do desemprego crescente.
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Além disso o salário médio na AP é relativamente elevado porque para o seu cálculo entram os dos Quadros Superiores da Administração Central, da Saúde, da Investtgação Científica e Tecnológica e da Educação, muitos dos quais emigram para o sector privado ou para o estrangeiro, por melhores condições de trabalho e/ou salariais.
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Ver por exemplo este artigo exemplar referente a um jornal dito de «referência», o Público, propriedade não lucrativa mas condicionadora do acesso à informação do Engº Belmiro de Azevedo, um dos homens mais ricos do mundo, segundo a insuspeita revista Forbes.
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Quanto à isenção do Banco de Portugal e do seu Presidente «vitalício» Victor Constâncio, o «bóia», é exemplar a fiscalização ou supervisão feita na Banca com lucros cada vez mais chorudos e crescentes «suspeitas» de criminalidade de colarinho branco, feita por gestores com altos salários, prebendas e reformas, incluido o BdeP. Victor Constâncio que se sente tão poderoso que se permite «criticar» a Assembleia da República em pose similar à do Engenheiro Belmiro de Azevedo, feita há alguns anos.
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· Victor Nogueira
Já é quase aceite universalmente o direito ao sufrágio universal, isto é, que todos os cidadãos têm o direito de participar na vida política e na direcção dos assuntos políticos do seu país, ou em alguns casos no país de emigração, quer de modo directo, quer indirectamente através de representação partidária.
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Contudo a história do sufrágio universal, o direito do ser humano de escolher de forma livre seus representantes mediante o voto, é bem recente e ainda incompleta.
A Declaração de Independência dos EUA (1776) e a Revolução Francesa de 1789, sob o signo da Liberdade, Igualdade e Fraternidade estabeleceram o regime parlamentar e a separação (teórica) dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial
Contudo vastas camadas da população continuaram afastadas do exercício do poder político e com direitos limitados ou nulos, em consequência de discriminações baseadas no sexo, na religião, na propriedade ou na «raça».
Foi através de duras lutas que tais restrições foram sendo sucessivamente eliminadas, destacando-se o papel das sufragistas e do movimento operário, através dos seus partidos e sindicatos.
Foi na sequência de ásperas lutas que as massas trabalhadoras conquistaram direitos como os de associação, greve, fixação e limitação da duração da jornada de trabalho, melhoria de salários e assistência, esta através das associações (operárias) de socorros mútuos.
Em 1893, a Nova Zelândia tornou-se no primeiro país a garantir o sufrágio feminino, graças ao movimento liderado por Kate Sheppard.
Os trabalhadores conseguiram assim criar sociedades de instrução e editarem a sua própria imprensa. A Comuna de Paris foi o primeiro governo operário da história, fundado em 1871 na capital francesa por ocasião da resistência popular ante à invasão alemã, sangrentamente sufocado. Outras revoluções tiveram um papel importante na ideia que uma verdadeira democracia não se reduz ao ritual periódico de votar, antes deve garantir e possibilitar a existência efectiva de direitos à Saúde, ao Trabalho, ao Lazer, à Educação e à Segurança Social, entre outros. De entre estas destacam-se a Mexicana de 1910 e a Soviética de 1917.
Foi através da luta e na rua que os portugueses influíram na redacção da Constituição da República proclamada em 1976 e alvo de sucessivas revisões que tentam descaracterizá-la, mantendo embora o sufrágio universal pela primeira vez reconhecido em Portugal.
Atribuir aos parlamentos o que é devido à acção popular é pensar que basta existir uma Constituição para que haja liberdade e direitos respeitados.
A ilusão eleitoral pode conduzir as massas populares e as camadas intermédias ao conformismo, ao alheamento da sua própria força à inércia ou ao abstencionismo.
A Constituição da República de 1976 incorporou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948 (fd.uc.pt/hrc/enciclopedia/onu/textos_onu/dudh.pdf ) e outras como o Tratado Internacional dos Direitos Civis e Políticos (www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/pacto.htm) e o Tratado Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/direitos.htm)
Outras hiperligações com interesse referem-se à história da evolução do Conceito de Direitos Humanos (pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos), a textos legislativos marcantes (www.dhnet.org.br/direitos/textos/oquee/direitos_ac2.html e
http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/index.html) bem como sobre o exercício efectivo do poder (www.espacoacademico.com.br/064/64esp_tragatenberg.htm,)
2009.07.05
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Mulheres que cometem adultério tem protecção. Porreiro isto cobre 90% das tugas.
O petroleo vale mais que os Direitos Humanos.Nunca haverà solução infelizmente,os paìses consumidores não querem chatice
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NOTA VN - Interessante a «estatística» do Paulo. Já agora, qual a % de machos que dão a facadinha? A Lei da Sharia condena as mulheres adúlteras à lapidação. Mas ... no «católico» e salazarento Portugal as mulheres podiam ser mortas pelo marido se apanhadas em flagrante delito de adultério. Nada acontecia ao macho ofendido, pois era a «lavagem da honra», mas o mesmo não sucedia com as mulheres de fossem corneadas pelo «legítimo». E mesmo hoje no «católico» Portugal as mulheres e os homens são mortas/os por ciúme, fundamentado ou não. E no «católico» Portugal, apesar da Constituição de 1976 - post 25 de Abril - a Igreja Católica Apostólica Romana discrimina as mulheres impedindo a sua subida ao sacerdócio, em clara violação das Leis da República, às quais se sobrepõe ... o Direito Canónico. E as mulheres, «alegremente» aceitam tais discriminações praticando uma religião misógena que defende a virgindade até ao casamento e as subalterniza e as impede de voltarem a casar «religiosamente» caso se divorciem «civilmente».
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Pois ... que distingue afinal o catolicismo do islamismo radical? Ora bolas para Paulos e Marias deste calibre!
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