sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Constituição não permite proibir Festa do Avante

* Victor Nogueira


UM TÍTULO CAPCIOSO?
ORA, QUE DIZ O LEAD?

«O Conselho de Ministros aprovou a continuidade da situação de alerta (com excepção para a Grande Lisboa) e mostrou disponibilidade para retomar as reuniões do Infarmed.»

E QUE DIZ A NOTÍCIA?
«No entanto, Mariana Vieira da Silva vincou que as regras de segurança sanitárias são para cumprir e que “as autoridades serão escrupulosas no cumprimento dessas regras como têm sido de todas as regras”.« 

ACRESCENTANDO, REFERINDO-SE  À FESTA DO AVANTE OU A QUALQUER OUTRA ACTIVIDADE POLITICA:

«“Fora do estado de emergência, a decisão de organizar a Festa do Avante! ou qualquer outra actividade política é da responsabilidade exclusiva da entidade organizadora, mas as regras têm que ser compatíveis com as regras vigentes. E não haverá qualquer excepção às regras vigentes. Ou seja, os espaços de alimentação e das actividades culturais terão que cumprir as regras gerais para estes espaços”, vincou a ministra.« 

PROSSEGUINDO: ºE acrescentou que foi solicitado ao PCP o plano de contingência da Festa do Avante! e a DGS “está a trabalhar com a organização da festa para garantir o cumprimento dessas regras”. “Quando esse trabalho estiver terminado teremos resposta sobre lotação e outras regras que terão que ser cumpridas”, respondeu Mariana Vieira da Silva quando questionada sobre a possibilidade de as autoridades de saúde poderem impor uma lotação máxima para o recinto da festa e qual poderá ser. »

E TERMINOU DIZENDO O QUÊ? «Perante novas perguntas dos jornalistas, a ministra fez questão de insistir que “fora do estado de emergência não existe nenhum poder ou competência que o Governo tenha à luz da Constituição e da lei sobre a realização de actividades políticas”.»

ORA QUE REAFIRMOU A MINISTRA PERANTE A REITERADA INSISTÊNCIA DE JORNALISTAS? 

«“fora do estado de emergência não existe nenhum poder ou competência que o Governo tenha à luz da Constituição e da lei sobre a realização de actividades políticas”

ANTÃO, AQUELE É O TÍTULO ADEQUADO AO ESSENCIAL DO OBJECTIVO DA CONFERÊNCIA DE IMPRENSA?

https://www.publico.pt/2020/08/13/politica/noticia/governo-constituicao-nao-permite-proibir-festa-avante-1927996

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