* Victor Nogueira
a propósito de prescrições e decisões judiciais
São agentes dum órgão de soberania, no qual reside o Poder Judicial, através dos Tribunais. Não fazem as Leis, executam-nas, com maior ou menor latitude de interpretação. E gozam de "segurança" que garantam a sua "independência" face aos Poderes Legislativo (Parlamento) e Executivo (Governo e/ou Presidente da República): inamovibilidade. independência e vitalicidade no exercício do cargo. E são naturalmente influenciados pela sua consciência social, não são neutros. Mas não fazem as leis, nem têm de denunciá-las, em princípio. A responsabilidade da feitura das leis e da sua execução pertencem a outros órgãos de soberania, como o Parlamento, o Governo e o Presidente da República. E a "vigilância" e/ou denúncia cabem aos cidadãos, organizados ou a título individual. Assim como o Governo e o Parlamento não "julgam", os juízes não legislam nem fazem leis ou a sua regulamentação. Não acusam nem defendem: isso cabe aos advogados e ao Ministério Público.
Os juízes não são "deuses" pairando acima da sociedade. Têm limites e são influenciáveis e perceberão melhos os "problemas" daqueles com quem convivem. Mas a solução não está em serem eleitos - seriam escolhidos pelo voto, muitas vezes manipulado, - e tomariam as suas decisões em função da "popularidade" e não da interpretação das leis. Se pudessem ser "despedidos", sujeitos a contratos a prazo, facilmente seriam descartáveis pelos poderosos que ousassem afrontar. E afinal o que se vê é que não é deles que depende a existência ou não de tribunais, de meios que permitam a celeridade dos processos, a pairando acima da sociedade. Têm limites e são influenciáveis e perceberão melhosros "problemas" daqueles com quem convivem. Mas a solução não está em serem eleitos - seriam escolhidos pelo voto, muitas vezes manipulado, - e tomariam as suas decisões em função da "popularidade" e não da interpretação das leis. Se pudessem ser "despedidos", sujeitos a contratos a prazo, facilmente seriam descartáveis pelos poderosos que ousassem afrontar. E afinal o que se vê é que não é deles que depende a existência ou não de tribunais, de meios que permitam a celeridade dos processos, a definição das custas judiciais, a feitura e promulgação das leis, muitas vezes propositadamente confusas ou redigidas por "juristas" incompetentes. Isto tudo depende do Governo e do Parlamento que são formados a partir dos resultados eleitorais, expressos, a que se juntam os abstencionistas. Sim, muitos juízes terão "espírito corporativo" mas este não é senão o da defesa da classe dominante com que se identificam, que a esta convém, e cujos interesses afrontarão ou não. definição das custas judiciais, a feitura e promulgação das leis, muitas vezes propositadamente confusas ou redigidas por "juristas" incompetentes.
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