segunda-feira, 14 de abril de 2014

Rui Tavares e o III Congresso da Oposição Democrática (1973)

* Victor Nogueira

Que um historiador se baseie no "resumo" que ouviu acerca do "resumo" das teses sem consultar os documentos originais é de assinalar como é de assinalar que tenha retido apenas o que classifica ser "um pormenor" nas mais de mil páginas dos 4 volumes com as teses e conclusões do referido Congresso, contendo a caracterização do regime fascista e os objectivos da luta da oposição em variadíssimos campos como os da Segurança Social e Saúde, Urbanismo e Habitação, Desenvolvimento Económico e Social e Situação e Perspectiva Política no Plano Nacional e Internacional.

Nas tais teses até figuram os 3 D's - Democratizar, Desenvolver, Descolonizar . No volume de 458 páginas dedicado à 8ª Secção [Situação e Perspectiva Política no Plano Nacional e Internacional] contendo as comunicações e as conclusões, nestas, no ponto 4 "Para uma Alternativa Democrática"  (página 455) lê-se "A democracia portuguesa basear-se-á no respeito da legalidade democrática e garantirá a neutralidade doutrinária do Estado, um regime ilimitadamente pluripartidário e vigência das liberdades públicas, a representação do poder por delegação representativa do sufrágio universal, a separação de poderes (...) " As Conclusões desta 8ª secção  ocupam 17 (dezassete) páginas.

Mas se nos reportarmos ao volume exclusivamente dedicado às Conclusões” de todas e cada uma das secções, elas estendem-se por 157 páginas. e os seguintes capítulos 1. Desenvolvimento Económico e Social, 2. – Estrutura e Transformação das Relações de Trabalho, 3. – Segurança Social e Saúde, 4. – Urbanismo e Habitação, 5. – Educação, Cultura e Juventude, 6. – Desenvolvimento Regional e Administração Local, 7. – Organização do Estado e Direitos do Homem, 8. – Situação e Perspectivas Políticas no Plano Nacional e Internacional.

Na página parte da “Organização do Estado e Direitos do Homem” na alínea A, capítulo I, secção I, alínea d) lê-se “No Estado democrático (…)  impõe-se que o Presidente da República emane directamente da vontade popular (…) expressa em eleições verdadeiramente livres, sem quaisquer discriminações políticas, de crença, de partidos, de sexo ou de condições sociais.” e no capítulo II, dedicado às Liberdades democráticas, nºs 2 e 3, lê-se ”Ao futuro Estado de Direito incumbe respeitar a liberdade de reunião,  como forma dos cidadãos livremente poderem debater os problemas da comunidade, associando-se em organismos actuantes  entre os quais figuram, pela sua índole, os partidos políticos, sem esquecer outras fórmulas onde tais direitos se podem expressar utilmente como sejam as cooperativas, associações culturais, cine-clubes, associações de estudantes e outras. Prentende-se assim extermnar as raízes autoritárias do fascismo português, proibindo os partidos, limitando o poder das cooperativas e disciplinando o funcionamento de associações culturais no intuito de as colocar sob o controle e fiscalização das polícias.” seguindo-se uma alínea b) onde se reivindica o direito de associação sem limitações (páginas 120/121) E nas CONCLUSÕES FINAIS, corolário das conclusões das várias secções, refere-se como um dos objectivos  a “conquista das liberdades democráticas” (pág 154)


Para além da ligeireza da fundamentação  de Rui Tavares que aparentemente se fica por resumos de orelha, a expressão “caderno de encargos” como referência às CONCLUSÕES parcelares e gerais do Congresso parece-me expressivamente … “apoucadora”.

http://otempodascerejas2.blogspot.pt/2014/04/mespanto-as-vezes-outras-mavergonho-sa.html

Sem comentários: